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A Delegação do Poder Público e as Serventias Extrajudiciais no Rio Grande do Norte
A delegação do poder público, no contexto jurídico brasileiro, é um mecanismo pelo qual o Estado, titular da soberania, transfere a execução de determinadas atividades estatais a particulares, mediante lei. Essa transferência não implica a perda da titularidade do poder, mas sim a atribuição de sua execução a agentes não integrantes da administração direta ou indireta. É um instrumento essencial para a modernização e eficiência dos serviços públicos, permitindo que o setor privado, com sua expertise e agilidade, colabore na prestação de serviços à população.
No âmbito específico das atividades notariais e registrais – aquelas desempenhadas pelas Serventias Extrajudiciais, como Cartórios de Notas, Registros de Imóveis, Civis de Pessoas Naturais e de Títulos e Documentos – a delegação se fundamenta no artigo 236 da Constituição Federal. Este dispositivo estabelece que os serviços de registro público são exercidos por delegação do poder público, sendo os notários e registradores investidos em suas funções por concurso de provas de títulos.
A escolha do notário ou registrador não é feita diretamente pelo Estado, mas sim por meio de um concurso público rigoroso, que avalia a capacidade técnica e o conhecimento jurídico dos candidatos. A aprovação nesse concurso confere ao profissional o direito de exercer a função por tempo determinado, renovável sucessivamente, desde que continue a atender aos requisitos legais e preste um serviço de qualidade.
Por que o cidadão do Rio Grande do Norte pode confiar nas Serventias?
A confiança nas Serventias Extrajudiciais do Rio Grande do Norte se baseia em diversos pilares:
1. Controle Estatal: Apesar da delegação, o Estado exerce um controle rigoroso sobre as atividades das Serventias. A Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, desde sua criação em 19 de dezembro de 1985, é o órgão responsável por fiscalizar e disciplinar o exercício da atividade notarial e registral, garantindo a legalidade, a segurança jurídica e a eficiência dos serviços prestados. A Corregedoria realiza inspeções periódicas, analisa processos e apura denúncias, assegurando que as Serventias cumpram as normas estabelecidas.
2. Responsabilidade Civil e Criminal: Notários e registradores respondem civil e criminalmente por seus atos, assim como qualquer outro agente público. Erros ou irregularidades podem acarretar sanções administrativas, como multas e suspensões, além de ações judiciais para reparação de danos.
3. Concurso Público e Qualificação: A exigência de concurso público para o acesso à função garante que os profissionais sejam qualificados e possuam o conhecimento técnico necessário para exercer suas atividades com responsabilidade e competência. A legislação estadual vigente estabelece requisitos mínimos de formação e experiência para os candidatos.
4. Segurança Jurídica: Os atos praticados pelas Serventias Extrajudiciais possuem fé pública, o que significa que gozam de presunção de veracidade e validade. Essa característica é fundamental para garantir a segurança jurídica das transações e a proteção dos direitos dos cidadãos.
5. Modernização e Tecnologia: As Serventias do Rio Grande do Norte têm investido em modernização e tecnologia, buscando aprimorar a qualidade dos serviços prestados e facilitar o acesso da população aos seus atos. A informatização dos processos e a disponibilização de serviços online são exemplos dessa preocupação com a inovação.
Em suma, a delegação do poder público às Serventias Extrajudiciais, aliada ao rigoroso controle estatal e à responsabilidade dos profissionais, garante a segurança jurídica e a eficiência dos serviços notariais e registrais no Rio Grande do Norte, proporcionando ao cidadão a confiança necessária para realizar seus negócios e proteger seus direitos.

