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A Delegação do Poder Público e as Serventias Extrajudiciais
A delegação do poder público, no contexto dos serviços notariais e registrais, é um mecanismo constitucional que permite ao Estado, titular originário dessas funções essenciais à cidadania, transferir o seu exercício a particulares, no caso, os Notários e Registradores. Essa delegação não é uma privatização, mas sim uma permissão de serviço público, regulamentada e fiscalizada pelo Poder Público.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 236, estabelece que os serviços de registro de imóveis, títulos e documentos, as funções de tabelião de notas e as atividades de oficial de registro civil são exercidas por delegação do poder público. Essa delegação se fundamenta no princípio da eficiência, buscando otimizar a prestação desses serviços à população, garantindo maior agilidade e especialização.
No Estado do Espírito Santo, como em todo o país, a delegação é realizada por meio de concurso público de provas e títulos, garantindo a seleção dos profissionais mais qualificados e aptos a exercerem essas funções com responsabilidade e ética. A legislação estadual vigente define os requisitos para a participação nesses concursos, bem como as atribuições e responsabilidades dos Notários e Registradores.
Por que o cidadão do Espírito Santo pode confiar nas Serventias?
A confiança nas serventias extrajudiciais do Espírito Santo se baseia em diversos pilares:
1. Controle Estatal: As serventias, embora exercidas por particulares, estão sob rigorosa fiscalização do Poder Público, através da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo. Essa Corregedoria é responsável por garantir a legalidade, a segurança jurídica e a eficiência dos serviços prestados.
2. Responsabilidade Civil e Criminal: Os Notários e Registradores respondem civil e criminalmente por seus atos, estando sujeitos a sanções administrativas, como multas e suspensões, em caso de descumprimento da legislação ou de má conduta.
3. Fé Pública: Os atos praticados pelos Notários e Registradores possuem fé pública, ou seja, gozam de presunção de veracidade, conferindo segurança jurídica às transações e aos documentos.
4. Concurso Público: A exigência de concurso público para o acesso à função garante a qualificação técnica e a idoneidade moral dos profissionais, assegurando a qualidade dos serviços prestados.
5. Modernização e Tecnologia: As serventias do Espírito Santo têm investido em modernização e tecnologia, buscando aprimorar a eficiência e a transparência dos serviços, facilitando o acesso da população aos atos notariais e registrais. Desde 2015, o sistema de registro de imóveis no estado passou por uma modernização significativa, com a implementação do Registro Eletrônico, tornando os processos mais rápidos e seguros.
Em suma, a delegação do poder público para as serventias extrajudiciais, aliada ao rigoroso controle estatal e à responsabilidade dos profissionais, garante a segurança jurídica e a eficiência dos serviços notariais e registrais no Estado do Espírito Santo, conferindo ao cidadão a tranquilidade de que seus direitos e interesses estão protegidos.

