Espírito Santo · ES
Cartórios de Espírito Santo
Cidades e serventias do estado com endereço, atribuições e horário de atendimento. A pesquisa de bens imóveis é feita pelo Registro de Imóveis da circunscrição onde o bem está localizado.
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- Espírito Santo — ES
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Cidades e serventias de Espírito Santo
78 cidades listadas
- Ver cidade
6 serventias
Afonso Cláudio
- Ver cidade
5 serventias
Água Doce do Norte
- Ver cidade
2 serventias
Águia Branca
- Ver cidade
8 serventias
Alegre
- Ver cidade
9 serventias
Alfredo Chaves
- Ver cidade
4 serventias
Alto Rio Novo
- Ver cidade
4 serventias
Anchieta
- Ver cidade
4 serventias
Apiacá
- Ver cidade
8 serventias
Aracruz
- Ver cidade
2 serventias
Atilio Vivacqua
- Ver cidade
6 serventias
Baixo Guandu
- Ver cidade
9 serventias
Barra de São Francisco
- Ver cidade
2 serventias
Boa Esperança
- Ver cidade
3 serventias
Bom Jesus do Norte
- Ver cidade
31 serventias
Brejetuba
- Ver cidade
18 serventias
Cachoeiro de Itapemirim
- Ver cidade
5 serventias
Cariacica
- Ver cidade
4 serventias
Castelo
- Ver cidade
8 serventias
Colatina
- Ver cidade
4 serventias
Conceição da Barra
- Ver cidade
2 serventias
Conceição do Castelo
- Ver cidade
1 serventia
Divino de São Lourenço
- Ver cidade
6 serventias
Domingos Martins
- Ver cidade
2 serventias
Dores do Rio Preto
- Ver cidade
9 serventias
Ecoporanga
- Ver cidade
5 serventias
Fundão
- Ver cidade
2 serventias
Governador Lindenberg
- Ver cidade
5 serventias
Guaçuí
- Ver cidade
6 serventias
Guarapari
- Ver cidade
2 serventias
Ibatiba
- Ver cidade
3 serventias
Ibiraçu
- Ver cidade
3 serventias
Ibitirama
- Ver cidade
4 serventias
Iconha
- Ver cidade
1 serventia
Irupi
- Ver cidade
4 serventias
Itaguaçu
- Ver cidade
6 serventias
Itapemirim
- Ver cidade
2 serventias
Itarana
- Ver cidade
5 serventias
Iúna
- Ver cidade
3 serventias
Jaguaré
- Ver cidade
2 serventias
Jerônimo Monteiro
- Ver cidade
3 serventias
João Neiva
- Ver cidade
4 serventias
Laranja da Terra
- Ver cidade
9 serventias
Linhares
- Ver cidade
7 serventias
Mantenópolis
- Ver cidade
2 serventias
Marataízes
- Ver cidade
3 serventias
Marechal Floriano
- Ver cidade
3 serventias
Marilândia
- Ver cidade
8 serventias
Mimoso do Sul
- Ver cidade
4 serventias
Montanha
- Ver cidade
3 serventias
Mucurici
- Ver cidade
6 serventias
Muniz Freire
- Ver cidade
3 serventias
Muqui
- Ver cidade
5 serventias
Nova Venécia
- Ver cidade
4 serventias
Pancas
- Ver cidade
3 serventias
Pedro Canário
- Ver cidade
4 serventias
Pinheiros
- Ver cidade
4 serventias
Piúma
- Ver cidade
2 serventias
Ponto Belo
- Ver cidade
2 serventias
Presidente Kennedy
- Ver cidade
3 serventias
Rio Bananal
- Ver cidade
3 serventias
Rio Novo do Sul
- Ver cidade
4 serventias
Santa Leopoldina
- Ver cidade
3 serventias
Santa Maria de Jetibá
- Ver cidade
8 serventias
Santa Teresa
- Ver cidade
2 serventias
São Domingos do Norte
- Ver cidade
4 serventias
São Gabriel da Palha
- Ver cidade
4 serventias
São José do Calçado
- Ver cidade
10 serventias
São Mateus
- Ver cidade
3 serventias
São Roque do Canaã
- Ver cidade
8 serventias
Serra
- Ver cidade
1 serventia
Sooretama
- Ver cidade
3 serventias
Vargem Alta
- Ver cidade
2 serventias
Venda Nova do Imigrante
- Ver cidade
2 serventias
Viana
- Ver cidade
1 serventia
Vila Pavão
- Ver cidade
2 serventias
Vila Valério
- Ver cidade
9 serventias
Vila Velha
- Ver cidade
11 serventias
Vitória
Registro e atividade notarial em Espírito Santo
A Delegação do Poder Público e as Serventias Extrajudiciais
A delegação do poder público, no contexto dos serviços notariais e registrais, é um mecanismo constitucional que permite ao Estado, titular originário dessas funções essenciais à cidadania, transferir o seu exercício a particulares, no caso, os Notários e Registradores. Essa delegação não é uma privatização, mas sim uma permissão de serviço público, regulamentada e fiscalizada pelo Poder Público.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 236, estabelece que os serviços de registro de imóveis, títulos e documentos, as funções de tabelião de notas e as atividades de oficial de registro civil são exercidas por delegação do poder público. Essa delegação se fundamenta no princípio da eficiência, buscando otimizar a prestação desses serviços à população, garantindo maior agilidade e especialização.
No Estado do Espírito Santo, como em todo o país, a delegação é realizada por meio de concurso público de provas e títulos, garantindo a seleção dos profissionais mais qualificados e aptos a exercerem essas funções com responsabilidade e ética. A legislação estadual vigente define os requisitos para a participação nesses concursos, bem como as atribuições e responsabilidades dos Notários e Registradores.
Por que o cidadão do Espírito Santo pode confiar nas Serventias?
A confiança nas serventias extrajudiciais do Espírito Santo se baseia em diversos pilares:
1. Controle Estatal: As serventias, embora exercidas por particulares, estão sob rigorosa fiscalização do Poder Público, através da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo. Essa Corregedoria é responsável por garantir a legalidade, a segurança jurídica e a eficiência dos serviços prestados.
2. Responsabilidade Civil e Criminal: Os Notários e Registradores respondem civil e criminalmente por seus atos, estando sujeitos a sanções administrativas, como multas e suspensões, em caso de descumprimento da legislação ou de má conduta.
3. Fé Pública: Os atos praticados pelos Notários e Registradores possuem fé pública, ou seja, gozam de presunção de veracidade, conferindo segurança jurídica às transações e aos documentos.
4. Concurso Público: A exigência de concurso público para o acesso à função garante a qualificação técnica e a idoneidade moral dos profissionais, assegurando a qualidade dos serviços prestados.
5. Modernização e Tecnologia: As serventias do Espírito Santo têm investido em modernização e tecnologia, buscando aprimorar a eficiência e a transparência dos serviços, facilitando o acesso da população aos atos notariais e registrais. Desde 2015, o sistema de registro de imóveis no estado passou por uma modernização significativa, com a implementação do Registro Eletrônico, tornando os processos mais rápidos e seguros.
Em suma, a delegação do poder público para as serventias extrajudiciais, aliada ao rigoroso controle estatal e à responsabilidade dos profissionais, garante a segurança jurídica e a eficiência dos serviços notariais e registrais no Estado do Espírito Santo, conferindo ao cidadão a tranquilidade de que seus direitos e interesses estão protegidos.
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