Cartórios do estado Amapá(AP)

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Prezados cidadãos do Amapá,

É fundamental compreender o conceito de delegação do poder público para entender o funcionamento dos serviços notariais e registrais, as chamadas serventias, e, consequentemente, confiar na segurança jurídica que elas proporcionam.

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 22, estabelece que o Poder Público, na busca pelo atendimento do interesse público, pode delegar atividades que lhe são inerentes a pessoas físicas ou jurídicas, desde que por lei. Essa delegação não significa a transferência da titularidade do poder, mas sim a atribuição de sua execução. No caso das serventias extrajudiciais – Cartórios de Notas, Cartórios de Registro de Imóveis, Cartórios de Registro Civil, entre outros – essa delegação é realizada ao titular da serventia, um profissional habilitado e previamente selecionado por concurso público de provas e títulos.

Historicamente, a delegação de funções notariais e registrais remonta ao período colonial, com a necessidade de documentar atos e negócios jurídicos em um território vasto e com pouca presença estatal. Ao longo do tempo, essa prática foi se consolidando e regulamentada, visando garantir a fé pública, a segurança jurídica e a eficiência na prestação de serviços à população.

No Amapá, assim como em todo o país, a delegação do poder público para as serventias é regida pela legislação federal, especialmente a Lei nº 8.935/94 (Lei dos Cartórios), e pela legislação estadual vigente. Essa legislação estabelece os requisitos para a criação, o funcionamento e a fiscalização das serventias, bem como os deveres e responsabilidades dos titulares.

Por que o cidadão do Amapá pode confiar nas serventias?

A confiança nas serventias se baseia em diversos pilares:

  • Concurso Público: Os titulares são escolhidos por meio de concurso público rigoroso, garantindo a qualificação técnica e a idoneidade moral dos profissionais.
  • Responsabilidade Civil: Os notários e registradores respondem civilmente por eventuais erros ou omissões no exercício de suas funções, conforme previsto no artigo 38 da Lei nº 8.935/94.
  • Fé Pública: Os atos praticados nas serventias possuem fé pública, ou seja, gozam de presunção de veracidade, o que confere segurança jurídica aos negócios realizados.
  • Fiscalização: As serventias são fiscalizadas pelo Tribunal de Justiça do Amapá, por meio da Corregedoria Geral da Justiça, que zela pelo cumprimento da legislação e pela qualidade dos serviços prestados. A Corregedoria realiza inspeções, sindicâncias e processos administrativos disciplinares, garantindo a transparência e a lisura na atuação dos notários e registradores.
  • Modernização: As serventias têm investido em tecnologia e modernização de processos, visando aprimorar a qualidade dos serviços e facilitar o acesso da população aos seus atos.

Em suma, a delegação do poder público para as serventias, no contexto do Amapá, é um mecanismo que visa otimizar a prestação de serviços essenciais à sociedade, garantindo a segurança jurídica, a eficiência e a transparência. O cidadão amapaense pode, portanto, confiar nas serventias como instrumentos de proteção de seus direitos e interesses.

Corregedoria Geral da Justiça do Amapá Disponível para esclarecimentos e informações.

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