Cartórios do estado Distrito Federal(DF)
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A Delegação do Poder Público e as Serventias no Distrito Federal
A delegação do poder público, no contexto do Direito Administrativo, consiste na transferência, por lei, de atividades administrativas do Estado para particulares, mediante concessão ou permissão. Essa prática é fundamental para a modernização da gestão pública, permitindo que o setor privado, com sua expertise e eficiência, colabore na prestação de serviços à população. No caso específico do Distrito Federal, essa delegação se manifesta, em grande parte, através das Serventias Extrajudiciais – Cartórios.
Historicamente, a função de registro civil, notas, protestos e outros atos jurídicos era exercida diretamente pelo Estado. Contudo, ao longo do tempo, percebeu-se que a descentralização dessa atividade, confiando-a a profissionais qualificados e independentes, poderia trazer benefícios significativos, como a agilidade, a segurança jurídica e a capilaridade dos serviços.
No Distrito Federal, as Serventias Extrajudiciais atuam sob o controle do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que é o órgão responsável pela fiscalização e supervisão dessas atividades. Essa supervisão garante que os serviços prestados pelas Serventias estejam em conformidade com a legislação vigente e com os princípios da eficiência, da transparência e da responsabilidade.
A atuação das Serventias é regida pela Lei nº 8.935/94 (Lei de Registros Públicos) e pela legislação estadual vigente, que estabelece os requisitos para o exercício da função, as responsabilidades dos titulares e os procedimentos a serem observados. Os Notários e Registradores, responsáveis pelas Serventias, são servidores públicos em exercício de função delegada, o que significa que, embora não sejam funcionários diretos do Estado, atuam em nome dele e estão sujeitos ao seu controle.
Por que o cidadão do Distrito Federal pode confiar nas Serventias?
A confiança nas Serventias Extrajudiciais do Distrito Federal se baseia em diversos pilares:
- Qualificação Técnica: Os Notários e Registradores são bacharéis em Direito e aprovados em concurso público de provas e títulos, o que garante a sua capacidade técnica para o exercício da função.
- Responsabilidade Civil: Os titulares das Serventias respondem civilmente por eventuais prejuízos causados aos usuários dos serviços, conforme previsto na legislação.
- Fiscalização Rigorosa: O TJDFT exerce uma fiscalização constante e rigorosa sobre as Serventias, verificando a regularidade dos atos praticados e a observância da legislação.
- Segurança Jurídica: Os atos praticados pelas Serventias possuem fé pública, o que significa que gozam de presunção de veracidade e são oponíveis a terceiros.
- Modernização e Inovação: As Serventias do Distrito Federal têm investido em tecnologia e inovação para modernizar os serviços e facilitar o acesso da população, como a implementação de sistemas eletrônicos de registro e a disponibilização de serviços online.
Em suma, a delegação do poder público às Serventias Extrajudiciais no Distrito Federal, aliada ao rigoroso controle exercido pelo TJDFT, garante a prestação de serviços de qualidade, seguros e eficientes à população, contribuindo para a segurança jurídica e o desenvolvimento do Distrito Federal.

