Cartórios do estado Goiás(GO)
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A Delegação do Poder Público e as Serventias em Goiás: Uma Explicação Jurídica
A Constituição Federal de 1988 estabelece que o Estado exerce suas funções por meio de seus próprios órgãos ou por meio de delegação a pessoas físicas ou jurídicas. Essa delegação, no contexto dos serviços notariais e registrais, é um mecanismo fundamental para a organização e o funcionamento do sistema jurídico brasileiro, e em particular, para a segurança jurídica no estado de Goiás.
O que é a Delegação? Em termos simples, a delegação do poder público significa que o Estado, ao invés de realizar diretamente todas as atividades de interesse público, transfere essa responsabilidade para particulares, mediante um processo legal e sob a supervisão do poder público. No caso das serventias extrajudiciais – como Cartórios de Notas, Registro de Imóveis, Registro Civil e Tabelionatos de Protesto – essa delegação é feita a Notários e Registradores.
Por que Delegar? A delegação se justifica por diversos motivos. Primeiramente, permite a especialização e a eficiência na prestação de serviços. Notários e Registradores são profissionais do direito, capacitados e responsáveis por garantir a legalidade e a segurança dos atos que praticam. Em segundo lugar, a delegação contribui para desafogar o Estado, permitindo que ele concentre seus recursos em áreas prioritárias. Por fim, a descentralização dos serviços facilita o acesso da população aos serviços essenciais.
A Confiança nas Serventias de Goiás: Fundamentos Jurídicos
O cidadão de Goiás pode confiar nas serventias extrajudiciais por diversos motivos, alicerçados na legislação estadual vigente e na supervisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás:
1. Processo Seletivo Rigoroso: O acesso à função de Notário ou Registrador em Goiás é feito por meio de concurso público de provas e títulos, organizado pelo Tribunal de Justiça. Esse processo garante a seleção dos profissionais mais qualificados e aptos a exercerem as funções.
2. Responsabilidade Civil e Criminal: Notários e Registradores respondem civil e criminalmente pelos atos praticados no exercício de suas funções. Qualquer irregularidade pode acarretar em sanções administrativas, cíveis e criminais, garantindo a proteção dos direitos dos cidadãos.
3. Fiscalização do Tribunal de Justiça: O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás exerce um controle rigoroso sobre as serventias, por meio da Corregedoria Geral da Justiça. Essa fiscalização abrange aspectos como a regularidade dos atos praticados, a observância das normas legais e a qualidade dos serviços prestados. A Corregedoria realiza inspeções, sindicâncias e processos administrativos disciplinares, sempre que necessário.
4. Garantia da Fé Pública: Os atos praticados nas serventias extrajudiciais possuem fé pública, ou seja, são considerados verdadeiros e válidos até que se prove o contrário, por meio de processo judicial. Essa garantia confere segurança jurídica às transações e aos negócios realizados pelos cidadãos.
5. Modernização e Inovação: As serventias de Goiás têm investido em modernização e inovação, com a implementação de sistemas eletrônicos e a digitalização de documentos, visando aprimorar a qualidade dos serviços e facilitar o acesso da população. Desde 2015, o sistema eletrônico de registro de imóveis (e-Registro) tem contribuído para a celeridade e a segurança dos registros.
Em suma, a delegação do poder público às serventias extrajudiciais em Goiás é um instrumento legal e legítimo, que visa a garantir a eficiência, a segurança jurídica e o acesso da população aos serviços notariais e registrais. A rigorosa fiscalização do Tribunal de Justiça e a responsabilidade dos Notários e Registradores são elementos essenciais para a construção de um sistema jurídico confiável e transparente.

